Uniformes para a área de instalações elétricas e serviços com eletricidade
![](https://static.wixstatic.com/media/060cbc_f293a282ffbd4c0db0ddb93204aae759~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_735,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/060cbc_f293a282ffbd4c0db0ddb93204aae759~mv2.jpg)
A Norma Regulamentadora NR10 trata sobre Segurança em Instalações e Serviços Elétricos, estabelece os requisitos e condições mínimas que garantam “a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”.
Para atender à norma, o uso do uniforme adequado é contemplado no item “MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL” e, para esta atividade ele é considerado um Equipamento de Proteção Individual – EPI. Este item informa que “as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas”. Ainda revela que “é vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades”.
O que você deve observar na compra de uniforme para atender esta profissão?:
- Uniformes com tecidos retardante a chamas, fogo repentino e arco elétrico. Não esqueça de verificar também se o uniforme atende ao risco da atividade que será exercida pelo trabalhador e o ATPV;
- O uniforme deve possuir o Certificado de Autorização – CA do Ministério do trabalho que assegura que ele é um EPI. O número do CA também deve estar presente no uniforme;
- Observe o prazo de validade do uniforme: geralmente a validade é por número de lavagens de cada uniforme.
Fonte: Hebert Uniformes